Decisão da Justiça beneficia os transportadores associados do SEVEÍCULOS

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O Sindicato das empresas de veículos e transporte de carga e logística de Itajaí e região – SEVEÍCULOS impetrou um mandado de segurança em desfavor de Gerência Regional – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Itajaí, em que pleiteou a declaração do direito das empresas associadas ao creditamento de ICMS pelas aquisições de insumos a serem utilizados nos seus veículos de transporte.

Em caráter liminar o pedido foi deferido e a sentença confirmada.  Por determinação legal, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado e a decisão prevaleceu.

Assim, os associados possuem o direito já líquido e certo de creditar o ICMS decorrente das aquisições de combustível, lubrificantes, aditivos, pneus, câmaras de ar, acessórios e peças de reposição a serem utilizados nos veículos de transporte da empresa

O advogado Cassio Vieceli, CEO do escritório Cassio Vieceli Advogados Associados (Advocacia Vieceli) que ajuizou o processo, destacou a importante conquista, “pois faz prevalecer a busca incessante do direito em prol do transportador rodoviário de cargas”.

A Juíza que sentenciou o processo, frisa que “a atividade dos associados da Impetrante é o transporte de cargas, obviamente que os produtos de sua frota como combustíveis, lubrificantes, peças de reposição dos caminhões e veículos utilizados para transportar, bem como pneus e câmaras de ar, são da essencialidade da atividade. Até porque, sem tais produtos, impossível a realização da atividade fim de transportar”.

O Seveiculos através de sua diretoria, aproveita para reforçar seu compromisso com o associado e com todo o segmento do transporte rodoviário de cargas, sempre primando em buscar atender as demandas do setor.

Processo nº 5008181-59.2020.8.24.0033/SC

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